terça-feira, 10 de janeiro de 2012

TEMA DISCUTIDO NA REUNIÃO DO DIA 09/01/2012

Finalidade e Importância da Pastoral Familiar
Dom Antônio Carlos Félix

A Pastoral Familiar tem como meta uma adequada e constante evangelização da família para que, educada no amor, ela possa cumprir, entre outros, os seus deveres gerais: a formação de uma comunidade de pessoas; o serviço à vida; a participação no desenvolvimento da sociedade; e a participação na vida e na missão da Igreja (FC 17).  
Interessada por toda e qualquer realidade familiar e da Igreja, a Pastoral Familiar é uma pastoral ampla, abrangente e age unida a outras pastorais. Tem, contudo, a sua atuação específica e, por isso, precisa de agentes especializados.  
A Pastoral Familiar acompanha a família cristã no seu caminho, no seu desenvolvimento e crescimento. Estrutura-se em três setores e em três campos de atuação: a Pastoral Familiar Pré-Matrimonial, que compreende as fases da preparação remota, próxima e imediata para o Matrimônio; a Pastoral Familiar Pós-Matrimonial, que provê o acompanhamento do casal e da família ao longo de sua caminhada; a Pastoral Familiar para os Casos Especiais, que se ocupa das famílias em situações conflitivas, irregulares e específicas.  
Como vemos, a Pastoral Familiar abarca a família na sua situação real, em todos os seus aspectos e se dirige a todos os tipos de família: as regularmente constituídas como também as que se encontram em alguma situação de irregularidade. A todas, quaisquer que sejam a realidade e as circunstâncias em que se encontrem, a Igreja, por meio da Pastoral Familiar, deseja levar palavras e gestos de apoio, acolhida, orientação e conversão, sempre animada e impulsionada pelo espírito missionário do Bom Pastor.  
No Evangelho, Jesus deixa bem claro que veio salvar a todos, sem discriminação de ninguém. Esta é a vontade de Deus: “Deus quer que todos os homens se salvem” (1Tm 2,4).  
Também o saudoso Papa João Paulo II nos lembra que a “Igreja foi instituída para a salvação de todos, sobretudo dos batizados” (FC, 84). E afirma: “Um empenho pastoral ainda mais generoso, inteligente e prudente, na linha do exemplo do Bom Pastor, é pedido para aquelas famílias que – muitas vezes, independente da própria vontade ou pressionadas por outras exigências de natureza diversa – se encontram em situações objetivamente difíceis. A esse propósito é necessário voltar especialmente a atenção para algumas categorias particulares, mais necessitadas não só de assistência, mas de uma ação sobre as estruturas culturais, econômicas e jurídicas, a fim de se poderem eliminar ao máximo as causas profundas do seu mal-estar” (FC, 77).  
Portanto, a Pastoral Familiar precisa estruturar bem e fazer funcionar com eficiência o seu Setor “Casos Especiais”, para cumprir totalmente seus objetivos. Nesse sentido, é conveniente que o Setor contenha três “sub-setores”, conforme os campos distintos de sua atuação: o das famílias em situações conflitivas; o das famílias em situações irregulares; e o das famílias em situações específicas.  
Entendemos por situações conflitivas as circunstâncias difíceis, de sofrimento ou de risco, em que vivem determinadas famílias, tais como: famílias de migrantes; famílias de presos, fugitivos, exilados, pescadores, caminhoneiros; famílias dos sem-teto e sem-terra; famílias incompletas; famílias com filhos deficientes ou drogados e famílias de alcoólatras; famílias afastadas da paróquia; anciãos abandonados pela família; mães e pais solteiros; viúvos. Em todas essas variadas situações, nunca se descuide da oração, fonte de luz, de força e alimento da esperança cristã.  
Constituem situações irregulares aquelas vividas pelos casais que se encontram em discordância das normas ou leis vigentes, tanto do ponto de vista religioso como civil: amasiados; casados apenas no civil; divorciados em segunda união; separados e divorciados sem segunda união. Nos três primeiros casos, o casal rompeu o vínculo de comunhão com a Igreja e não pode receber os sacramentos nem pode ser padrinho ou madrinha, mas poderá participar das pastorais sociais. Uma pessoa divorciada sem segunda união, caso não tenha sido a culpada da separação, poderá receber os sacramentos, ser padrinho ou madrinha e exercer qualquer ministério eclesial.  
Existem outras situações familiares que demandam uma especial atenção pastoral: matrimônio misto; matrimônio canônico precedido por divórcio civil; os “sem-família”. O número crescente dos matrimônios entre católicos e outros batizados exige peculiar atenção pastoral quanto às obrigações da parte católica de batizar e educar os filhos na fé católica, com firme convicção e liberdade religiosa. São também muito freqüentes os matrimônios sacramentais entre batizados nos quais um dos cônjuges ou ambos desfizeram uma união anterior, meramente civil. Nesses casos, do ponto de vista pastoral, é preciso considerar que: a nova união pode causar um impacto no cônjuge abandonado; nem todas as pessoas têm condições de entender as razões teológicas e jurídicas desse novo matrimônio perante a Igreja; é necessária a dispensa do bispo diocesano para a realização desse tipo de casamento. Existe, ainda, uma categoria de pessoas que não podem referir-se de modo algum ao que se poderia chamar propriamente uma família. Estas, somente pela situação concreta em que vivem já são “dignas do afeto e da solicitude da Igreja e dos pastores” (FC, 85). Quantas delas se encontram em condições de miséria, na qual a promiscuidade, a carência de habitação, a irregularidade e instabilidade das relações, a falta extrema de cultura não permitem praticamente poder falar de verdadeira família. A Pastoral Familiar poderá ajudá-las com o apoio dos vicentinos ou outras entidades assistenciais.  

Fonte: http://www.diocesedeluz.org.br/index.php?base_principal=artigos.php&id_busca=13

Um comentário:

  1. Gostei muito da discussão sobre a importância da ação da pastoral familiar na comunidade e o grau de responsabilidade que nós membros temos que ter para desenvolver um bom trabalho aos olhos do Senhor.

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